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Ausência no primeiro turno não impede votação no segundo
Por Administrador
Publicado em 14/10/2026 09:53
Novidades

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência na primeira etapa não impede a participação na votação seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.

O primeiro turno registrou mais de 33,4 milhões de ausências, o equivalente a 21,08% do eleitorado. O índice foi o maior já registrado em uma primeira etapa de eleições gerais no Brasil.

Apesar da possibilidade de votar no segundo turno, quem faltou à votação anterior continua obrigado a justificar a ausência. O comparecimento à próxima votação não elimina essa pendência.

Prazo para justificar ausência termina em 3 de dezembro

Os eleitores que não votaram no primeiro turno e ainda não apresentaram justificativa pelo aplicativo e-Título têm até 3 de dezembro para regularizar a ausência.

O procedimento pode ser realizado pelo sistema de autoatendimento disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para justificar a falta após a eleição, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo do não comparecimento, como atestado médico ou passagem aérea.

Quem estava viajando para o exterior tem até 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa. Já os brasileiros residentes em outros países, inscritos em zonas eleitorais no exterior, precisam justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.

Falta de justificativa pode gerar multa de R$ 3,51

O eleitor que deixar de justificar a ausência dentro do prazo deverá regularizar sua situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado.

O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. Entre as modalidades disponíveis estão Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).

Enquanto houver pendências eleitorais, o cidadão poderá enfrentar restrições para realizar determinados procedimentos, entre eles emitir ou renovar documentos de identidade e passaporte, tomar posse em cargo público após aprovação em concurso e renovar matrícula em instituições públicas de ensino.

A irregularidade também pode impedir o recebimento de vencimentos ou proventos vinculados a empregos públicos.

Além dessas consequências, a falta de justificativa e de regularização em turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título eleitoral.

O TSE reforça que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, mesmo quem deixou de votar no primeiro turno poderá exercer o direito ao voto no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Fonte: Cidade Verde

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